Artur Luiz Andrade
| 30/12/2021 17:24
| Atualizada em 30/12/2021 17:31
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Aviação brasileira volta às regras pré-pandemia de remarcação e reembolso 2c5un
Reembolso em 12 meses valeu durante a pandemia e agora será em até 7 dias
PANROTAS / Artur Luiz Andrade
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) enviou comunicado ao Portal PANROTAS confirmando que a partir de 1º de janeiro de 2022 voltam a valer as regras da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para remarcação e reembolso de agens aéreas. Durante a vigência da Lei 14.174/21, o prazo de reembolso ou crédito para remarcação do voo era de até 12 meses e os consumidores ficaram isentos de taxas, entre outros benefícios. Agora, os contratos am a obedecer às regras de compra, com multas para remarcações por parte dos clientes e a obrigatoriedade de reembolso imediato pelas aéreas (7 dias a partir do pedido).
Confira todas as regras que voltam a valer normalmente na Resolução 400 ANAC.
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