Artur Luiz Andrade   |   30/12/2021 17:24   |   Atualizada em 30/12/2021 17:31 3bk4z

Aviação brasileira volta às regras pré-pandemia de remarcação e reembolso 2c5un

Reembolso em 12 meses valeu durante a pandemia e agora será em até 7 dias


PANROTAS / Artur Luiz Andrade
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) enviou comunicado ao Portal PANROTAS confirmando que a partir de 1º de janeiro de 2022 voltam a valer as regras da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para remarcação e reembolso de agens aéreas. Durante a vigência da Lei 14.174/21, o prazo de reembolso ou crédito para remarcação do voo era de até 12 meses e os consumidores ficaram isentos de taxas, entre outros benefícios. Agora, os contratos am a obedecer às regras de compra, com multas para remarcações por parte dos clientes e a obrigatoriedade de reembolso imediato pelas aéreas (7 dias a partir do pedido).

Confira todas as regras que voltam a valer normalmente na Resolução 400 ANAC.

Lei 14.174/21: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.174-de-17-de-junho-de-2021-326417941

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados 581qr

 AVALIE A IMPORTÂNCIA DESTA NOTÍCIA
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link /aviacao/empresas/2021/12/aviacao-brasileira-volta-as-regras-pre-pandemia-de-remarcacao-e-reembolso_186613.html ou as ferramentas oferecidas na página. Todo o conteúdo produzido pela PANROTAS Editora é protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo sem autorização da PANROTAS Editora ([email protected]).

Mais notícias 56u3n